Homem reclama de barulho de vizinhos na hora do sexo e é condenado
O Desembargador Sérgio Jerônimo Abreu, da 4ª câmara Cível do Rio de Janeiro , condenou um vizinho a pagar uma indenização após ele ter reclamado do barulho de seu casal de vizinhos quando faziam sexo.
Tudo começou quando o vizinho, não aguentando mais a gritaria na hora do sexo dos vizinhos registrou no livro de ocorrências do condomínio sua reclamação.
O vizinho decidiu chutar o balde e escreveu no livro que o "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos".
O desembargador entendeu que ele denigriu a imagem dos vizinhos pela maneira como relatou o fato.
Segundo a decisão do desembargador ele excedeu a mera abordagem à reclamação tornando pública intimidades do casal perante os condôminos.
A indenização é de R$5100,00 para cada um dos vizinhos.
Fonte: Blog do Anselmo Góis - Globo
Nunca ficar tomando conta da vida dos outros custou tão caro.
Os vizinhos é que faziam sexo selvagem e ele que que se f%$#¨&udeu .
Se toda vez que a mulher tem prazer fica gritando assim eu tenho medo de encontrar essa mulher num shopping estourando o limite do cartão de crédito.